Estudantes – Passe Livre Estudantil
LEI Nº 4462/2010
Fica assegurada aos estudantes do ensino superior, médio e fundamental da área urbana, inclusive alunos de cursos técnicos e profissionalizantes com carga igual ou superior a 200 (duzentas) horas-aula reconhecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou pelo Ministério da Educação e alunos de faculdades teológicas ou de instituições equivalentes, os quais residam ou trabalhem a mais de um quilômetro do estabelecimento em que estejam matriculados, a gratuidade nas linhas do serviço básico de transporte público coletivo de passageiros que sirvam a esses estabelecimentos, inclusive quando operados por micro-ônibus, metrô e veículo leve sobre trilhos ou pneus.
Pessoas com Deficiência- PcD’s
A gratuidade concedida às pessoas com deficiência, nos termos do art. 339 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso do transporte público coletivo integrante do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, na classificação serviço básico e complementar rural, conforme leis específicas, será custeada integralmente pelo Distrito Federal por intermédio da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, que destinará os recursos específicos para tal finalidade.
Idosos
As pessoas com mais de 65 anos têm passe livre nos ônibus do DF desde 1987, pelo Decreto nº 10.063. De acordo com a Constituição, esse direito é válido nos ônibus urbanos de todo o país. O passe livre é concedido mediante apresentação de carteira de identidade onde comprava-se que o passageiro tem mais de 65 anos.
Rodoviários do Sistema de Transporte Público Coletivo
O cartão Funcional é entregue apenas aos funcionários das empresas operadoras do transporte público no DF (STPC/DF). Estes funcionários não terão direito a qualquer outro tipo de cartão, uma vez que o sistema só permite um cartão por cliente. O usuário deste cartão deve passar pela catraca, o cartão será apresentado ao cobrador para verificar a foto e então proceder com a liberação. Para emissão de 2ª Via, é necessário registrar Boletim de Ocorrência e solicitar na empresa outro documento.