
Publicado em 04/08/2023
Alteração da lei de gratuidade para idosos e pessoas com deficiência
Desde o dia 25 de julho, as pessoas com idade a partir de 60 anos podem embarcar gratuitamente nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF). A Lei nº 7298 - de 24 de julho de 2023, garante a gratuidade! (que antes era a partir de 65 anos).
Para garantir a gratuidade é necessário apenas a apresentação de documento oficial com foto. A nova legislação também continua garantindo aos idosos e as pessoas com deficiência a prioridade no embarque e no desembarque. Todos os assentos dos veículos do transporte público coletivo do DF são prioritários.
Urbi - mobilidade que evolui.